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Conforme a Lei nº 9.609/1998, não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador a:
I. Citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos.
II. Integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.
III. Ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Nenhum dos itens.
Todos os itens.