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Nos termos do Decreto nº 4.074/2002 — Agrotóxicos, em relação à reutilização de embalagens pela empresa produtora de agrotóxicos, componentes ou afins, assinalar a alternativa CORRETA:
É vedada a reutilização de embalagens em qualquer hipótese.
É facultada a reutilização de embalagens, mediante aprovação dos órgãos federais.
É facultada a reutilização de embalagens, mediante aprovação dos órgãos municipais.
É facultada a reutilização de embalagens, independentemente de aprovação.
É obrigatória a reutilização de embalagens, independentemente de aprovação.