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No crime de Fraude a Credores, a conduta típica é: praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. A pena para esse crime é de:
Reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Prisão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


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