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Segundo o Artigo 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Desse modo, conforme conta no artigo 35 da lei supracitada, pertencem ao exercício financeiro:
As receitas nele arrecadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Os tributos nele arrecadados e os faturamentos legalmente realizados.
As receitas nele arrecadadas e os faturamentos legalmente realizados.
Os tributos nele arrecadados e as despesas nele legalmente empenhadas.