O feminicídio foi incluído como uma forma qualificada do crime de homicídio pela Lei no 13.104/2015. Desde então, várias alterações legislativas foram implementadas, e a jurisprudência e a doutrina se encarregaram de esclarecer o alcance do dispositivo. Com base na legislação e na jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
A Lei no 14.344/22 alterou a legislação para proibir a utilização no Tribunal do Júri da tese de “legítima defesa da honra” como justificante no crime de feminicídio.
As qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio são incompatíveis entre si, já que ambas possuem o mesmo caráter subjetivo, caracterizando bis in idem a sua imputação simultânea.
O fato de o agente ter praticado o crime de feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima não deve ser considerado como circunstância judicial negativa no cálculo da pena.
O descumprimento de medida protetiva consistente na restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores constitui majorante no feminicídio.
A pena do feminicídio será aumentada de 1/3 (um terço) até metade, se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.