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Reconhecendo a ausência de regulamentação do benefício previsto na Lei no 10.835/2004 (...

Reconhecendo a ausência de regulamentação do benefício previsto na Lei no 10.835/2004 (Institui a renda básica de cidadania e dá outras providências), em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao governo federal implementar, a partir de 2022, o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza. O instrumento processual impetrado junto ao STF e que originou essa decisão foi o seguinte:


A

habeas data.


B

ação popular.


C

mandado de segurança.


D

mandado de injunção.


E

habeas corpus.