Sobre a Governança, Gestão de Riscos, Controle e Auditoria das práticas para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, com base na Lei nº 14.129/2021, analise as partes que seguem:
Os órgãos e as entidades sujeitos ao escopo da Lei deverão estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e de controle interno com vistas à identificação, a avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos da prestação digital de serviços públicos (1a parte).
A auditoria interna governamental deverá adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gestão de riscos e de controle (2a parte).
Estará dispensada a promoção da prevenção, da detecção e da investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos federais, evitando-se o dispêndio de recursos em ações sabidamente redundantes, especialmente porque todos estes usuários estarão identificados pelo Estado, com controle sobre todos os dados (3a parte).
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):
Somente a 1a parte.
A 1a, a 2a e a 3a partes.
Somente a 2a parte.
Somente a 3a parte.
Somente a 1a e a 2a partes.