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Segundo o artigo 10 da Lei nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para ...

Segundo o artigo 10 da Lei nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069/90, os profissionais que atuam nos diferentes ambientes de execução das políticas e programas destinados à criança na primeira infância

A

terão o dever e o objetivo de promover a inclusão social da criança como cidadã, o que se dará de acordo com a especificidade de sua idade, qualificando-se para garantir processos de escuta adequados às diferentes formas de expressão infantil, com capacitação fornecida pelo Estado e por meio de parcerias público-privadas.

B

terão acesso garantido e prioritário à qualificação, sob a forma de especialização e atualização, em programas que contemplem, entre outros temas, a especificidade da primeira infância, a estratégia da intersetorialidade na promoção do desenvolvimento integral e a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança.

C

adotarão a abordagem participativa, envolvendo a sociedade – por meio de suas organizações representativas, dos profissionais, dos pais e das crianças – no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços, respeitando o princípio da gestão democrática e participativa a que se submetem os órgãos públicos.

D

valorizarão a diversidade da infância brasileira, sem perder de vista a necessidade de nivelar os ritmos de desenvolvimento das crianças, com o propósito de redução das desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância.

E

assegurarão, por meio do exercício de suas funções públicas, o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, independentemente dos meios de comunicação social, visando garantir seu desenvolvimento integral e digno.