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Mara, inspetora de alunos, observou que todos os dias, na hora de entrada, uma senhora ...

Mara, inspetora de alunos, observou que todos os dias, na hora de entrada, uma senhora coloca, deliberadamente, sua filha à frente de uma criança, dizendo que ela tem prioridade por não ser igual à outra, referindo-se à sua nacionalidade estrangeira. Segundo entendimento de Mara, a ação da senhora pode ser caracterizada como discriminação, em virtude do que está exposto na Lei no 12.288, de 20.07.2010 – Estatuto da Igualdade Racial. Segundo essa Lei, inciso I do parágrafo único, artigo 1o , a discriminação racial ou étnico-racial pode ser definida como


A

inclusão de pessoas estrangeiras, com cor de pele diferenciada e religiões distintas, em espaços de privilégio para suprimir as desigualdades.


B

distinção provocada entre pessoas semelhantes, mas que se reconhecem ou se declaram diferenciadas por razão de cor, raça, religião ou origem.


C

situação de desigualdade política e ideológica que provoque constrangimento explicitado por meio de palavras e/ou ações, com o sentido ainda de sobrepor à sua forma de ser, pensar e agir.


D

distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objetivo anular ou restringir o reconhecimento de direitos e liberdades.


E

situação justificada de violação dos direitos humanos, em que as variáveis de raça/etnia, gênero, classe social e miserabilidade afetam cidadãos de todas as idades.