A Lei no 9.474/1997 define mecanismos para regulamentar a tutela e a proteção dos refugiados no Brasil, conforme os compromissos internacionalmente firmados para salvaguarda dos direitos humanos. Segundo as disposições dessa lei, assinale a alternativa que indica o indivíduo reconhecido como refugiado.
Aquele que, em razão de boato ou de notícia de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora do respectivo país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país.
O indivíduo que é expulso ou condenado criminalmente no país de origem.
O indivíduo que possui nacionalidade originária do país de onde está saindo, sendo a condição de refugiado autodeclarada e de acordo com a vontade de morar em outro país.
Aquele que, em razão da grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar o respectivo país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
O indivíduo que pedir asilo político ou solicitar o cumprimento de pena pela qual foi condenado no país de origem.