A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O Art. 3º-A da normativa dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e Assistência Social. A emissão da CIPTEA é gratuita e terá validade de:
1 ano.
2 anos.
4 anos.
5 anos.
10 anos.