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Nos moldes da Lei no 11.608/2003, não incidirá a taxa judiciária, entre outras, nas seguintes causas:
as indenizatórias e as ações que envolvam crianças e adolescentes.
as de inventários e arrolamentos e as de acidentes do trabalho.
as ações de alimentos e as que tiverem a Fazenda Pública no polo passivo.
as ações de alimentos e as de inventários e arrolamentos.
as da jurisdição de menores e as de acidentes do trabalho.