De acordo com a Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, devem-se arquivar necessariamente no órgão responsável pela execução do registro público mercantil:
Contratos sociais e suas alterações que não possuam outorga uxória ou marital.
Documentos que obedeçam às prescrições legais, mesmo que contrários à ordem pública.
Alterações contratuais, por deliberação majoritária do capital social, desde que inexista cláusula restritiva.
Atos constitutivos de empresas mercantis que, declarando seu objeto, não designe a priori seu capital social.