Pettersen, estrangeiro oriundo de determinado país africano, obteve visto temporário para permanecer no território brasileiro, com a finalidade de realizar tratamento de saúde.
Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 13.445/2017, é correto afirmar que Pettersen:
está obrigado a realizar o seu registro, em livro próprio, no Registro Civil das Pessoas Naturais, caso deseje praticar os atos da vida civil;
está obrigado a realizar o seu registro, consistente na identificação civil por dados biográficos e biométricos, que gerará um número único de identificação, permitindo o pleno exercício dos atos da vida civil;
está habilitado a praticar os atos da vida civil, com a só obtenção do visto temporário e correlata residência no território nacional, mas, caso deseje contrair casamento, deverá promover o seu registro no Registro Civil das Pessoas Naturais;
deve utilizar o número único de identificação, fornecido por ocasião da obtenção do visto temporário, para promover o seu registro, consistente na identificação civil por dados biométricos e dactiloscópicos, o que lhe permitirá praticar os atos da vida civil;
pode solicitar o registro, consistente na identificação civil, utilizando o número único de identificação fornecido por ocasião da obtenção do visto temporário, caso deseje praticar os atos da vida civil, o que poderá ser feito com a só apresentação do protocolo de registro.