A Lei de Mediação “dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
As modalidades de resolução de conflitos são as seguintes:
A
Autocomposição, Autotutela e Heterocomposição.
B
Arbitragem e Heterocomposição.
C
Negociação, Heterocomposição e Arbitragem.
D
Autocomposição, Negociação, Conciliação e Mediação.