Sobre a Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), assinale a alternativa INCORRETA.
Interpretam-se em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas.
A intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado são princípios, dentre outros, da liberdade econômica listados na referida lei.
Na hipótese de existência de legislação estadual, distrital ou municipal sobre a classificação de atividades de baixo risco, o ente federativo que editar ou tiver editado norma específica encaminhará notificação ao Banco Central (BACEN) sobre a edição de sua norma.
Desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, é um direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País.
É direito de liberdade econômica da pessoa natural ou jurídica não ser exigida pela administração pública direta ou indireta certidão sem previsão expressa em lei.