O Decreto 11.843/2023 estabelece que mediante adesão voluntária e formal à PNAPE, realizada a partir de assinatura de termo pelo Chefe do Poder Executivo ou por seu representante, os Estados e o Distrito Federal aderentes se comprometem concorrentemente a:
instituir estruturas organizacionais para gestão e execução da PNAPE no âmbito estadual ou municipal
estruturar rede de apoio às pessoas egressas e aos seus familiares, destinada à promoção dos direitos fundamentais
fomentar, planejar e coordenar as estratégias de mobilização de pessoas egressas, a fim de disseminar a PNAPE junto às pessoas em liberdade condicional
elaborar e estimular o desenvolvimento de estratégias de participação social e comunitária nas etapas de formulação, implementação, execução e avaliação da eficiência da política privada de apoio às pessoas pré-egressas e aos seus familiares