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A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), com sede e foro em Brasília, foi regulamentada pela Lei nº 12.550/2011, a qual estabelece que a empresa pode
receber profissionais titulados e ativos em instituição de ensino superior, desde que sejam cedidos para exercer atividades de assistência à saúde ou de gestão de políticas sanitárias.
ser contratada, mediante licitação, pela Administração Pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social, como prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários.
prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres, respeitado o princípio da autonomia universitária.
criar subsidiárias regionais para administrar os hospitais universitários de universidades privadas já contempladas pelo Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf).
constituir equipe de governança para os hospitais universitários federais, mediante contrato que prevê concurso de administradores e nomeação de supervisores oriundos da Diretoria Executiva da empresa.