De acordo com a Lei n.º 14.344/2022, que dispõe sobre prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, o afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima poderá ser determinado
pela autoridade judicial, apenas.
por policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
pelo membro do Ministério Público, quando o município não for sede de comarca.
pela autoridade judicial ou pelo conselho tutelar, quando o município não for sede de comarca.
pelo delegado de polícia, preferencialmente, ou pela autoridade judicial.