O procedimento contraditório especial, de rito sumário, para desapropriação para fins de reforma agrária previsto na Lei Complementar nº 76/93
dispensa o pagamento de indenização.
obriga a justa e prévia indenização integral em dinheiro.
elimina o processo judicial de desapropriação.
permite a imissão na posse em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
pode ser conduzido pelo Estado-membro.