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Tendo como base o Decreto-lei nº 25/1937, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional manterá Livros do Tombo para inscrição dos bens tombados.
A alternativa que apresenta corretamente um dos Livros do Tombo e os bens nele inscritos é:
Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, no qual são inscritas as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular
Livro do Tombo Urbanístico, destinado exclusivamente ao registro de conjuntos urbanos e planos diretores municipais
Livro do Tombo Histórico, no qual se inscrevem apenas bens de valor artístico contemporâneo
Livro do Tombo das Belas Artes, destinado às obras de arte popular e manifestações culturais imateriais