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No processo de aprimoramento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), foram atribuídas competências a um órgão central para a eficiência na administração dos recursos públicos, por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Portaria MF nº 184/2008 e Decreto nº 6.976/2009. Essas competências possibilitam que o referido órgão edite normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas de âmbito nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas. No contexto da CASP, o órgão que recebeu tais competências foi o(a):
Banco Central do Brasil (BCB).
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Conselho Monetário Nacional (CMN).
Secretaria do Tesouro Nacional (STN).