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Determinada escola do município de Vitória da Conquista passou a utilizar uma plataforma digital para atividades pedagógicas com crianças do ensino fundamental. Para acesso à plataforma, são solicitados apenas nome e série do aluno. Em uma situação emergencial, a escola coletou o número de telefone de um aluno diretamente com ele, sem consentimento prévio dos pais, com a finalidade exclusiva de entrar em contato com o responsável após um incidente ocorrido durante o período escolar. O dado não foi armazenado nem compartilhado com terceiros. Além disso, a escola disponibiliza em seu site informações claras, em linguagem simples e com vídeos explicativos, sobre quais dados são coletados, como são utilizados e como os responsáveis podem exercer seus direitos. Nesse caso, de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), assinale a alternativa correta.
A coleta do telefone foi ilegal, pois qualquer tratamento de dados de crianças exige consentimento prévio dos responsáveis, sem exceções.
A escola agiu corretamente ao coletar o telefone sem consentimento, pois a situação se enquadra em hipótese excepcional permitida, desde que o dado não seja armazenado nem compartilhado.
A disponibilização de informações em linguagem simples, clara e acessível é facultativa no caso de escola do ensino fundamental.
A coleta de nome e série é irregular, pois nenhum dado de criança pode ser tratado, mesmo com consentimento.
A escola deveria exigir o fornecimento de dados adicionais, como endereço e renda familiar, pois tais informações pessoais, embora não sejam estritamente necessárias à atividade, visam maior segurança no uso da plataforma.