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De acordo com a Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (Lei de Arquivos),

De acordo com a Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (Lei de Arquivos),

a

os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado ficarão sob sigilo por um prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da data de sua produção.

b

o acesso a documentos sigilosos referentes à honra e à imagem das pessoas será restrito por um prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) anos.

c

cabe ao Poder Legislativo determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso.

d

o habeas data é prerrogativa dos titulares de cargos públicos, nos organismos de governo federal, estadual e municipal.

e

ficará sujeito a responsabilidade penal, civil e administrativa aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente.