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Conforme a Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, do Títul...

Conforme a Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho,

A

constitui atribuição exclusiva e intransferível das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e suas Gerências Regionais a fiscalização dos ambientes de trabalho quanto ao cumprimento das disposições constantes nesse capítulo.

B

o exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional, respectivamente, de 30% (trinta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

C

é competência da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização da Segurança e Saúde no Trabalho em sua jurisdição.

D

a interdição ou embargo determinados pela Delegacia Regional do Trabalho caracteriza, no âmbito jurídico, regime especial de trabalho, em que os empregados continuam a perceber salário, mas não aquelas vantagens associadas à produção.

E

os representantes dos empregados na CIPA, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.