A Lei 9074/95 definiu que as concessões atuais deverão ter seus pedidos de prorrogação apresentados em até:
quatro anos, contados da data da publicação da lei;
três anos, contados da data da publicação da lei;
dois anos, contados da data da publicação da lei;
um ano, contado da data da publicação da lei;
cinco anos, contados da data da publicação da lei.