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A Lei 9074/95 definiu que as concessões atuais deverão ter seus pedidos de prorrogação ...

A Lei 9074/95 definiu que as concessões atuais deverão ter seus pedidos de prorrogação apresentados em até:


A

quatro anos, contados da data da publicação da lei;


B

três anos, contados da data da publicação da lei;


C

dois anos, contados da data da publicação da lei;


D

um ano, contado da data da publicação da lei;


E

cinco anos, contados da data da publicação da lei.