Considerando que, dentro da área do porto organizado
(APO), os operadores portuários podem ser classificados
como arrendatários de instalações portuárias e
não-arrendatários, é correto afirmar que um operador
portuário, não-arrendatário de uma instalação portuária
alfandegada pela Secretaria da Receita Federal, é, de fato, o
responsável, perante a autoridade aduaneira, pelas
mercadorias sujeitas a controle aduaneiro, no período em
que estas lhe sejam confiadas.