A Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, estabelece
a quantidade de visitas que o agente de inspeção do trabalho deve realizar por ano em empresas.
a duração do mandato dos membros eleitos da CIPA e a quantidade de reeleições permitidas.
as competências dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
as tabelas que definem as atividades perigosas para trabalhos com explosivos.
os valores mínimos dos níveis de iluminamento para cada ambiente de trabalho.