Nos termos da Lei nº 7.853/89, das entidades a seguir que tenham entre suas
finalidades institucionais a proteção das pessoas portadoras de deficiência, somente não
poderá propor ação civil pública destinada à proteção de interesses coletivos ou difusos
das mencionadas pessoas:
A
autarquia.
B
empresa pública.
C
fundação.
D
associação constituída há mais de seis meses, nos termos da lei civil.