Para demarcar as Terras Indígenas no Brasil, o Estado utiliza-se de um procedimento administrativo, que hoje é regulado pelos dispositivos
do Decreto do Poder Executivo n. 1775, de 08/01/1996. O procedimento subdivide-se em diversas etapas, entre elas a etapa do
"contraditório" que consiste em
A
ação do Ministro da Justiça no sentido de levantar questões a partir do laudo antropológico.
B
trabalho de um grupo especializado, composto por técnicos da FUNAI, que consiste em estudos de natureza etno-histórica, sociológica,
jurídica, cartográfica e ambiental visando explicitar possíveis incongruências do laudo antropológico.
C
oportunidade dada a todo e qualquer interessado, incluindo-se estados e municípios, de se manifestar sobre o procedimento de
demarcação de uma dada Terra Indígena.
D
ação da FUNAI junto aos índios coletando os diversos e, por vezes contraditórios, pontos de vista com o objetivo de preparar um
dossiê para o Ministro da Justiça.
E
oportunidade dada ao presidente da FUNAI para eventuais discordâncias com relação ao relatório do grupo técnico especializado
responsável pela etapa de "Identificação"da Terra Indígena.