Em relação aos trabalhadores movimentadores de carga avulsos, regidos pela Lei nº 12.023/2009, é dever do sindicato que faz
a intermediação do trabalho
A
repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 horas úteis, contadas a partir de seu arrecadamento, os
valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso.
B
entregar ao tomador de serviços as escalas de trabalho, a quem caberá informá-la aos trabalhadores com antecedência de
24 horas.
C
recolher os valores devidos ao FGTS, acrescidos dos percentuais relativos ao 13o salário, férias, encargos fiscais, sociais e
previdenciários, observando o prazo legal.
D
firmar acordo coletivo de trabalho com os tomadores de serviço contendo previsão expressa do direito a horas extras, sem
o que não será efetuado o pagamento de eventuais horas extras prestadas pelos trabalhadores.
E
firmar documento específico indicando a cada trabalhador avulso o prazo que o mesmo terá para levantar as parcelas
referentes ao 13o salário e às férias e o FGTS depositados na respectiva conta individual vinculada.