Segundo o disposto no art. 2º da Lei no 9.279/1996, a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, pode efetuar-se mediante
concessão de registro de invenção.
repressão às falsas indicações geográficas.
concessão de patente de desenho industrial.
concessão de patente de marca.
concessão de registro de modelo de utilidade.