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Segundo o disposto no art. 2º da Lei no 9.279/1996, a proteção dos direitos relativos à...

Segundo o disposto no art. 2º da Lei no 9.279/1996, a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, pode efetuar-se mediante

A

concessão de registro de invenção.

B

repressão às falsas indicações geográficas.

C

concessão de patente de desenho industrial.

D

concessão de patente de marca.

E

concessão de registro de modelo de utilidade.