Nos termos da lei que disciplina o trabalho portuário, é INCORRETO afirmar que:
A
Conferência de carga é a contagem de volumes, anotação de suas características,
procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem,
conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e
descarga de embarcações.
B
Conserto de carga é o reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações
de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação,
carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição.
C
Bloco é a atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques,
incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos.
D
Capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das
embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação,
bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo.