não poderá ser convencionada a renúncia ao direito de
revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de
vigência do contrato de locação, mas o locatário poderá
devolver o imóvel locado, pagando a multa pactuada,
proporcional ao período de cumprimento do contrato,
ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.