A cessão pelo empregador de moradia e de sua infraestrutura básica, assim como a de bens destinados à produção para
sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em
contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de
trabalhadores rurais.