Se o diretório nacional de um partido político, ao constatar
dificuldades em suas finanças, reunir-se a fim de discutir
alternativas para reverter a situação, poderá, à luz da lei que dispõe
sobre partidos políticos, tomar a seguinte decisão:
A
estimular a filiação de deputados federais eleitos por outros
partidos políticos, com a finalidade de elevar a participação do
partido nos recursos do fundo partidário.
B
postergar até o ano seguinte o devido repasse de 20% dos
recursos do fundo partidário ao instituto ou à fundação de
pesquisa, doutrinação e educação política.
C
promover, entre os filiados e simpatizantes do partido político,
uma campanha de doações, a fim de arrecadar o fundo
necessário para restabelecer a ordem das contas.
D
estimular a filiação de deputados federais eleitos por outros
partidos políticos, com a finalidade de elevar a participação do
partido nos recursos do fundo partidário.
E
concentrar sua estratégia eleitoral na busca de eleição do maior
número possível de deputados federais, uma vez que a partilha
da maior parte dos recursos do fundo partidário depende do
número de deputados eleitos.