O Decreto Presidencial nº 8727, de 28 de abril
de 2016, estabelece normas sobre o uso do nome
social, bem assim o reconhecimento da identidade de
gênero de pessoas travestis ou transexuais no
âmbito das instituições, órgãos da administração
pública federal direta, autarquias e fundações. Esse
decreto define como nome social
A
o nome com que a pessoa transexual ou
travesti se identifica e através do qual é
reconhecida socialmente.
B
o apelido pelo qual a pessoa transexual ou
travesti deseja ser chamada e desde que este
nome sempre venha associado ao nome que
traz em seus documentos oficiais.
C
a designação que a pessoa transexual ou
travesti indica para si e com a qual pretende ser
reconhecida, desde que já se encontre em curso
processo judicial requerendo a alteração de
nome.
D
a designação que a pessoa transexual ou
travesti, mediante processo judicial, obteve
direito de usar, estando tão-somente no
aguardo das alterações nos documentos oficiais.