Serão admitidos(as) a propor ação perante o Juizado Especial Cível regido pela Lei no 9.099/95:
as sociedades de economia mista, por serem pessoas de direito privado.
os insolventes civis, ante sua hipossuficiência devidamente comprovada.
as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
os incapazes, devidamente representados por procuração, por instrumento público.
as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, cujo empreendedor individual tenha renunciado ao direito próprio.