Diante do que prevê a Lei que regulamenta o Juizado Especial da Fazenda Pública, é correto afirmar:
Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência não poderão conciliar ou transigir.
O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias a contar da entrega da requisição do juiz.
Sendo o caso, haverá reexame necessário.
Da sentença caberá apelação, não se admitindo agravo de instrumento por vedação legal.
O juiz poderá, de ofício, deferir providências cautelares e antecipatórias, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.