No Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 5
de agosto de 2013) estão previstas vias de
interlocução da juventude com o poder público. Essas
vias ou meios são:
A
ouvidoria, conselhos comunitários, associações
e audiências.
B
conselhos de juventude, audiências,
correspondência e rede socioassistencial.
C
associações, redes, movimentos e organizações
juvenis.
D
comissões das casas legislativas, ouvidoria,
movimentos juvenis e audiências.