Um dos destaques a ser observado na revisão do Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem (Resolução COFEN Nº0564/2017) diz respeito à prescrição de enfermagem e médica. Tendo em vista essa informação, é correto afirmar:
O profissional de Enfermagem deve recusar-se a executar prescrição de enfermagem e médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
A prescrição de enfermagem e médica é um ato normativo e nunca deve ser questionado.
O profissional de Enfermagem jamais deverá recusar-se a cumprir uma prescrição médica, mesmo em situações que não ofereçam segurança ao paciente.
O profissional de Enfermagem deverá executar a prescrição à distância em qualquer circunstância.
Em prontuário eletrônico, não há necessidade de assinatura da enfermeira na prescrição de enfermagem.