Nas relações do técnico de enfermagem com as organizações da categoria, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (2007) estabelece como direito
requerer em tempo hábil, não inferior a 10 dias úteis, informações acerca de normas e convocações.
recorrer ao COREN de sua jurisdição quando impedido de cumprir o referido Código, após formalização da denúncia na instância policial.
associar-se, exercer cargos e participar de entidades de classe e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional, desde que não seja funcionário público.
aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivado ou não pela necessidade do profissional em cumprir o presente código.
requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional.