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Sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, no Capítulo II, Do sigilo prof...

Sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, no Capítulo II, Do sigilo profissional, citam-se as seguintes afirmativas sobre as responsabilidades e deveres, EXCETO:

A

O profissional de enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.

B

Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.

C

Orientar, na condição de enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade sobre o dever do sigilo profissional.

D

O profissional está isento do dever de sigilo quando o fato for de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.