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O Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas prescreve que:

O Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas prescreve que:

A

é permitido ao profissional assumir tarefas para as quais esteja incapacitado, desde que suas limitações possam ser superadas, sem prejuízo do trabalho;

B

como empregado de uma organização, o profissional está obrigado a cumprir normas, políticas e costumes vigentes, mesmo que estes contrariem sua consciência;

C

a crítica a trabalhos desenvolvidos por colegas deverá ser objetiva, construtiva, comprovável e de inteira responsabilidade de seu autor, respeitando-se honra e dignidade;

D

é vedado ao profissional promover publicamente suas habilidades, qualificações ou condições de atendimento, bem como divulgar seus serviços;

E

é permitido ao profissional atender clientes concorrentes, mesmo sem a autorização dos mesmos, desde que observe estritamente os preceitos éticos em vigor.