Segundo o código de ética da fisioterapia, são proibidas ao
fisioterapeuta as seguintes condutas, EXCETO:
A
receber comissão por assessoria prestada a equipe de
fisioterapia.
B
negar assistência em caso de indubitável urgência.
D
trabalhar em empresa não registrada no Conselho
Regional de Fisioterapia da Região.
E
delegar suas atribuições, salvo por motivo relevante.