O fisioterapeuta tem, como dever, prestar assistência ao
ser humano, respeitando a dignidade e os diretos
humanos, de modo que a prioridade no atendimento
obedeça a razões de urgência, independente de qualquer
consideração relativa a raça, etnia, nacionalidade, credo
sociopolítico, gênero, religião, cultura, condições
socioeconômicas, orientação sexual e qualquer outra
forma de preconceito, sempre em defesa da vida.