Constitui infração ética todo ato cometido pelo profissional
que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres
do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese
direitos reconhecidos de outrem. Embora a infração ética
esteja prevista no Código de Ética Profissional, ainda não foi
tipificada em lei para efeito de processo disciplinar.