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Com base na Lei nº 4.737/65 e suas atualizações, NÃO compete ao juiz eleitoral

Com base na Lei nº 4.737/65 e suas atualizações, NÃO compete ao juiz eleitoral

A

processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.

B

fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral.

C

indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral.

D

representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados.