Com base na Lei nº 4.737/65 e suas atualizações, NÃO compete ao juiz eleitoral
processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.
fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral.
indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral.
representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados.