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De acordo com o Código Florestal, o proprietário de um imóvel rural é obrigado a manter...

De acordo com o Código Florestal, o proprietário de um imóvel rural é obrigado a manter parte da propriedade com vegetação nativa. Essa área é denominada reserva legal. A extensão da reserva legal varia de 20% a 80% da área da propriedade, conforme a região ou o bioma onde ela está localizada. Nas propriedades que não têm vegetação nativa em extensão suficiente para atender ao disposto na lei, o proprietário está, em princípio, obrigado a recompor a reserva legal. A recomposição tem, não raramente, custo elevado e, em muitos casos, significaria retirar do processo produtivo agropecuário áreas exploradas adequadamente e com elevados índices de produtividade. Todavia, o código hoje oferece ao proprietário rural a possibilidade de compensar a falta de reserva legal de sua propriedade por meio de arrendamento em outras propriedades, de florestas excedentes — ou seja, além do mínimo exigido pela lei a título de reserva legal —, desde que a floresta arrendada esteja localizada no mesmo ecossistema da propriedade carente de vegetação nativa. Isso significa, por exemplo, que um produtor no estado de Goiás, onde o cerrado já foi mais intensamente destruído, pode resolver seu passivo ambiental arrendando florestas excedentes de um proprietário do vizinho Tocantins, onde o cerrado está mais bem conservado. Cria-se, assim, estímulo à conservação de manchas de vegetação nativa a um custo social e econômico menor.

C
Certo
E
Errado