Considere-se uma propriedade rural com grande potencial
agrícola, localizada no DF. O proprietário, em princípio,
está obrigado a manter 20% do imóvel com vegetação
nativa, a título de reserva legal. Considere-se, ainda, que,
na mesma microbacia hidrográfica, exista outra
propriedade, com extensas áreas de vegetação nativa, em
área de mananciais hídricos, e baixo potencial para a
agricultura. Nessa situação, por meio da compensação de
reserva legal, o primeiro proprietário pode converter a
vegetação nativa de parte ou até mesmo de toda a área da
reserva legal da sua propriedade para a agricultura, desde
que negocie com o segundo proprietário a conservação de
uma área de vegetação nativa equivalente, em extensão e
qualidade ambiental, que passe a funcionar, legalmente,
como a reserva legal da primeira propriedade.